Com voto favorável da AMPERN, a CONAMP protocolou no CNMP um pedido de habilitação como amicus curiae e de suspensão da determinação para que, no prazo de 30 dias, sejam implementadas medidas de realização das audiências de custódia no formato presencial.
Conforme tratado em reunião do Conselho Deliberativo, o despacho foi do Conselheiro Mauro Martins, a partir de expediente instaurado de ofício pelo DMF/CNJ, para analisar portarias editadas pelos TJDFT e TJMT, respectivamente.
Confira a seguir a íntegra do pedido