A vice-presidente da AMPERN, Juliana Limeira, participou, na última quarta-feira (12/02), da primeira reunião do ano do Conselho Deliberativo da CONAMP. Na reunião, o Conselho tratou de temas de interesse institucional e associativo, entre outros:
1) MINISTÉRIO PÚBLICO DA ‘DEFESA’ – PL 5282 DE 2019
Este PL cria a figura do Ministério Público da ‘Defesa’, que trata, em suma, da necessidade do MP produzir provas das alegações feitas pelo réu, bem como aquilo que seria de seu 'interesse', sob pena de nulidade do feito, o que gerará prejuízos a persecução penal. Este PL foi pautado para hoje, na CCJ. Em razão disso, a Conamp, juntamente com o CNPG, esteve reunida com alguns Senadores, sobretudo os que integram a CCJ, e foi obtido o compromisso de alguns de que fariam o requerimento de vistas ou de audiência pública. Na data de hoje, o PL foi retirado de pauta, que estava em caráter terminativo. Tanto a CONAMP quanto o CNPG elaborarão nota técnica e participarão das audiências públicas.
2) PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR PARA MEMBROS E SERVIDORES - CNMP
A CONAMP e o CNPG ingressaram com pedido no CNMP de regulamentação do programa de assistência à saúde de membros e servidores, conforme resolução do CNJ. Foi realizada reunião com o PGR Augusto Aras acerca do tema. Será aguardada a distribuição da matéria no CNMP para reunião com o relator.
3) POSSIBILIDADE DE PRISÃO APÓS A CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA
Estão em trâmite no Congresso Nacional projetos com o objetivo de deixar expresso no diploma normativo a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. Na Câmara, está em andamento a PEC 199 de 2019, tendo a CONAMP já participado da audiência pública. No Senado, está em tramitação o PL 166 de 2018 que altera o artigo 283 do CPP. Será intensificado o contato com os parlamentares para fins de aprovação.
4) PEC EMERGENCIAL – 186 e 188, ambas de 2019
Estas PECs trouxeram os assuntos anteriormente debatidos em PLs e PECs que atingem o MP brasileiro, como impedimento de pagamento retroativos com base em decisão administrativa; pagamento fora do teto remuneratório somente do adicional de férias; décimo terceiro; ajuda de custo para remoção e transporte e diárias; diminuição das férias para 30 (trinta) dias, vedada a venda; desvinculação do subsídio dos Ministros. Será realizado trabalho técnico para entrega aos parlamentares, bem como o contato para esclarecermos acerca da necessidade da permanência das garantias do MP.
5) PACOTE ANTICRIME (ADI 6305) E LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (ADI 6238)
Após o ingresso da ADI e deferimento da liminar do Ministro Fux no tocante a parte do Pacote Anticrime, serão realizadas audiências públicas com a participação da CONAMP. Além disso, a CONAMP ingressará como amicus Curie na ADI da AMB. No tocante a Lei de Abuso de Autoridade, aguarda-se a análise do pedido liminar da ADI, bem como será confeccionado material padrão para a defesa dos colegas.
6) PERMUTA NACIONAL (PEC 162/2019)
Está em tramitação no Congresso Nacional a PEC 162/2019, que possibilita a permuta nacional. Está aguardando a definição do relator na Comissão Especial, bem como será realizado o contato com os parlamentares para se obter apoio à PEC.
7) CNMP - Proposição de resolução: Programa de Intercâmbio Profissional no âmbito dos Ministérios Públicos – Conselho Valter Shuenquener
Foi apresentado pelo Conselheiro a proposição de resolução no CNMP com o objetivo de regulamentar o Programa de Intercâmbio Profissional entre os Ministérios Públicos. Será elaborado material para apresentação pela CONAMP na proposição, após a distribuição para um relator.
8) PROTEÇÃO DE DADOS NA PERSPECTIVA CRIMINAL
O Procurador da República, Vladimir Aras, se fez presente na reunião e falou acerca do LGD (Lei Geral de Proteção de Dados). Afirmou que esta lei não atende os anseios da sociedade na perspectiva da persecução criminal. Foi criada comissão especial pelo Presidente da CD, Rodrigo Maia. A CONAMP fará requerimento para participação na comissão, sobretudo em razão desta lei, com a entrada em vigor, não ser aplicada a investigação criminal e processo penal.
9) CNJ – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA – MARANHÃO
Foi deferida liminar pelo CNJ para impossibilitar a realização de audiência de custódia por videoconferência. A CONAMP ingressará no procedimento com o objetivo de trazer elementos para a improcedência do pedido.
10) CONVÊNIOS
A CONAMP está em tratativas com a Glock para realização de convênio; Multimarcas, administradora de consórcios; Planos/Seguro de Saúde, bem como da realização do convênio com a SLC Viagens, para emissão de passagens com descontos.