O presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Antônio Edílio Magalhães (foto), deferiu o pedido feito pelas unidades do Ministério Público para ampliar por 90 dias o prazo para adequação dos respectivos portais da transparência às exigências estabelecidas na quinta edição do manual da transparência elaborado pela Comissão.
Com base na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e nas Resoluções do CNMP nº 86 e 89, ambas de 2012, a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro instaurou um procedimento interno para avaliar o seu cumprimento pelas unidades do Ministério Público.
Durante o primeiro quadrimestre de 2022, a CCAF realizou a análise dos portais das unidades do Ministério Públicos dos Estados, da União e do CNMP, fundamentada nos parâmetros constantes na quinta edição do Manual do Portal da Transparência, aprovado pelo Plenário em sua 13ª Sessão Ordinária de 2021.
A decisão do conselheiro do CNMP de prorrogar o prazo por mais 90 dias atende a pedidos feitos individualmente pelas unidades ministeriais e sob a representação do Conselho de Procuradores-Gerais (CNPG) para adequação integral dos respectivos portais da transparência.
Passado o prazo, será realizada uma nova avaliação dos portais pela mencionada Comissão.