O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ampliou o prazo para a entrega da declaração de bens e rendimentos de agentes públicos, em virtude do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus (COVID-19). Os agentes públicos devem entregar a declaração até o dia 31 de julho. Anteriormente, o prazo final era dia 31 de maio.
Segundo os termos da resolução 09/2020, aprovada na sessão do Pleno desta quinta-feira (14), a remessa das declarações de bens e rendimentos, a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos, pressupõe a anterior entrega da declaração à Receita Federal brasileira, cujo prazo também foi prorrogado. Além disso, trata-se de uma medida que visa minimizar os efeitos internos e externos decorrentes do novo coronavírus, como também de reduzir os riscos de contaminação.
A declaração deve ser enviada através do link: https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx. O envio é obrigatório para detentores de cargos eletivos, como a governadora, prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e servidores do TCE, membros do Ministério Público Estadual, secretários de estado e municípios, magistrados, e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas.
O Tribunal de Contas recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016.
O combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
A prorrogação atende também a uma solicitação da AMPERN, que encaminhou requerimento neste sentido ao presidente da Corte de Contas do Estado.
Todos os membros e servidores do MPRN devem apresentar suas declarações por meio do endereço eletrônico https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx.
A Dgep/MPR disponibilizou um informativo trazendo explicações mais detalhadas sobre como devem ser apresentadas as declarações. A medida está prevista na Resolução nº 030/2016-TCE, e tem o objetivo de acompanhar a variação patrimonial dos servidores públicos.
Como o encaminhamento da documentação é feito diretamente ao TCE, não é necessário encaminhar documentação semelhante à Dgep, porém não desobriga o envio das informações anuais à Receita Federal.
Clique aqui e confira as orientações.