O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a ADI 5588 declarando a inconstitucionalidade da lista décupla, criada por legislação estadual, para a eleição de membro do MPRN a ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, pelo critério do quinto constitucional.
Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luiz Roberto Barroso.