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09.04.2020

STF: Suspenso o julgamento que trata da contagem de 17% ao tempo de serviço para aposentadoria

No dia 3 de abril, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, foi suspensa a sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da contagem de 17% ao tempo de serviço para aposentadoria. O debate ocorre no julgamento da Reclamação 10.823 e do Mandado de Segurança 31.299.

No processo, a União questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconheceu a um juiz do Trabalho o direito de acrescentar 17% ao tempo de serviço prestado no período anterior à edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 para fins de aposentadoria com proventos integrais.

Inicialmente, o relator, ministro Roberto Barroso, julgou a ação procedente, para cassar a decisão do CNJ, por compreender que o colegiado contrariou jurisprudência do STF firmada no julgamento da ADI 3104.

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