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01.03.2019

STF nega provimento a agravo regimental da AMPERN em Mandado de Segurança que visava restabelecer o salário-família para os membros do MPRN

O supremo Tribunal Federal, por sua segunda turma, negou provimento ao agravo regimental interposto pela AMPERN, em Mandado de Segurança, que visava restabelecer o salário-família para os membros do MPRN.

Em seu voto, o relator do processo, o Ministro Gilmar Mendes, sustentou que “a incorporação do salário-família ao subsídio dos membros do Ministério Público potiguar não foi resguardada pela Resolução 9/2006 do CNMP, que regulamentou a aplicação do teto remuneratório constitucional e o subsídio mensal dos membros do Ministério Público”.

O Mandado de Segurança foi impetrado em 2013 pela AMPERN, contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público consubstanciado na decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0.00.000.001536/2010-22, em que foi determinada a imediata cessação do pagamento do salário-família aos membros do MPRN, ativos e inativos.

Referido Mandado de Segurança teve inicialmente o seu seguimento negado monocraticamente pelo Ministro Gilmar Mendes, com o fundamento da “ilegitimidade ativa da Associação impetrante, tendo em vista a ausência de comprovação da autorização expressa e específica de seus integrantes para que a autora ingresse em juízo na defesa de seus interesses”. Contra essa decisão, a AMPERN manejou o supracitado agravo regimental, ora desprovido.

 

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