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18.06.2018

Sindicato questiona no STF restrições ao uso de redes sociais por juízes

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra norma da Corregedoria Nacional de Justiça que instaurou uma espécie de manual definindo parâmetros para juízes que quiserem se manifestar em redes sociais.

Os autores questionam a validade jurídica do Provimento 71/2018, pois consideram a medida uma “inaceitável” censura prévia aos magistrados. Ainda não foi definido relator.

De acordo com a petição, assinada pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, do Lucchesi Advogados Associados, a regra da corregedoria representa “controle ideológico e amordaçamento incompatível com o viver democrático”.

Para o sindicato, o ato administrativo extrapola “a mera recomendação de atuação com cautela e discrição aos servidores públicos, determinando às corregedorias dos tribunais que fiscalizem o seu efetivo cumprimento, podendo ensejar punição pelos respectivos órgãos disciplinares aos servidores que manifestem ideias divergentes”.

“O Provimento 71 (...) está restringindo, inibindo e limitando o processo de conscientização crítica dos servidores públicos e magistrados do Poder Judiciário brasileiro, com elevado desprezo à liberdade de expressão e comunicação, ignorando que no âmbito da sociedade na contemporaneidade, todo cidadão figura como protagonista plural.”

Permissões e proibições
A norma proíbe ataques pessoais a candidatos e manda julgadores evitarem, nos perfis pessoais, manifestações sobre casos em que já atuaram. Por outro lado, libera críticas a ideias, ideologias, programas de governo e medidas econômicas de políticos. 

A Associação dos Magistrados Brasileiros já criticou o provimento e declarou, em nota, que tomará medidas para tentar revogá-lo. 

Clique aqui para ler a petição.
MS 35.779

 

Fonte: Conjur

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