O Sistema Nacional de Identificação e Localização de Pessoas (Sinalid), instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2017, está contribuindo com as autoridades de saúde numa importante missão durante a pandemia da Covid-19: a identificação de vítimas fatais e pacientes em tratamento nos hospitais de todo o país.
“Com o exponencial aumento de hospitalizações e óbitos em razão do coronavírus, associado à necessidade de rápido sepultamento dos corpos, cresce o risco de que uma pessoa se torne desaparecida para seus entes queridos. Isso pode ocorrer se ela falecer sem que sua identidade seja conhecida ou sem que esteja acompanhada de um familiar ou amigo que tome conhecimento do óbito”, explicou o conselheiro Luciano Nunes, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF).
Para auxiliar no processo de identificação dessas vítimas, o CNMP disponibilizou o Sinalid, que já está sendo utilizado para cruzar informações e permitir que vítimas e pacientes sejam localizados de forma mais rápida.
A Portaria Conjunta nº 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Saúde (MS), que trata dos “procedimentos excepcionais para sepultamento de corpos durante a situação de pandemia do coronavírus”, prevê que agentes das unidades responsáveis pela notificação de mortes insiram os dados de pessoas não identificadas ou pessoas falecidas identificadas, mas não reclamadas, nas bases do Sistema.
“A centralização de informações facilita o trabalho de identificação. Por esta razão, é muito importante que todos os órgãos encarregados da verificação de óbitos possam seguir a orientação da Portaria Conjunta nº 2/2020 do CNJ e MS com relação ao uso do Sinalid”, destacou Nunes.
A norma foi emitida após a edição de nota técnica pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP, que recomendou às unidades e ramos do Ministério Público, entre outras medidas, a disponibilização do uso do Sinalid aos estabelecimentos de saúde. A ideia é a criação de registros relativos a pacientes não identificados, em cada estado da federação, de forma que esses dados possam ser cruzados com informações de familiares que buscam parentes desaparecidos.
O Comitê Nacional do Sinalid, a partir dos Programas de Localização e Identificação de Desaparecidos dos estados (Plids), está à disposição para facilitar o uso da ferramenta e colaborar para a prevenção a casos de desaparecimento.
“Famílias que queiram comparecer aos hospitais em busca dos entes queridos devem ser orientadas a primeiro procurar os Plids dos Ministérios Públicos Estaduais, de forma que possam incluir as informações de desaparecimento no sistema”, explicou o membro auxiliar da CDDF, Daniel Rodrigues.
Os agentes credenciados nos Programas de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plids), criados nas estruturas dos Ministérios Públicos Estaduais, podem acessar o Sinalid por qualquer equipamento conectado à rede mundial de computadores, pelo endereço https://apps.mprj.mp.br/sinalid.
Para que os estabelecimentos de saúde ou outras unidades verificadoras de óbito ainda não credenciadas possam usar a plataforma, é necessário que procurem o Ministério Público Estadual. Mais informações e contatos podem ser encontrados aqui.
Na página do Sinalid no portal do CNMP, o cidadão encontra notícias e atos normativos relacionados ao sistema e pode ver quais estados já implementaram os programas de localização de pessoas desaparecidas. Também é possível ter acesso a um painel – em formato de Business Intelligence (BI) – que compila estatísticas de caráter geral disponibilizadas por cada Ministério Público Estadual.
Até o momento, a plataforma registrou 72.742 desaparecimentos. As informações podem ser visualizadas por estado, ano, sexo, idade e cor da pele das vítimas.
Fonte: CNMP/Imprensa