O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26), por 48 votos favoráveis e 24 contrários, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27/2017. A proposta legislativa, a princípio, instituía as “10 medidas de combate à corrupção”, contudo, em sua tramitação na Câmara, foram feitas diversas alterações ao texto, entre elas a inclusão de artigo que revisa os crimes de abuso de autoridade, estabelecendo punições para juízes e membros do Ministério Público. Com a aprovação no Senado, o PLC retorna para apreciação da Câmara dos Deputados.
“Apesar dos avanços conquistados, que aperfeiçoaram o projeto, ainda persistem ameaças e intimidações seletivas. O texto ainda compromete a efetividade das investigações e ações de juízes, procuradores e promotores de Justiça na medida em que podem importar em intimidação à atividade funcional do MP e também do Poder Judiciário. Há tempos tentavam avançar com essa proposta, sob a frágil justificativa de impedir abusos de juízes e promotores. Na verdade, o que se pretende, é dificultar a atuação desses agentes públicos no combate aos crimes de corrupção e de colarinho branco”, afirma o presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo.
Desde a retomada repentina da tramitação, a CONAMP concentrou esforços em Brasília a fim de minimizar os efeitos do PLC 27/17. Em conjunto com outras representações associativas do MP e de Magistrados, integrantes do conselho deliberativo da CONAMP intensificaram o diálogo com os parlamentares.
A redação aprovada esclarece que eventuais abusos cometidos por juízes e membros do Ministério Público só configurarão crime de abuso de autoridade se forem praticadas para “prejudicar” ou “beneficiar” a outros ou a si mesmo, ou quando eles agirem comprovadamente “por mero capricho ou satisfação pessoal”. Também restou substituída a pena de reclusão por detenção para os referidos crimes.
Foram suprimidos dispositivos que diziam respeito à desídia e à atuação incompatível com a dignidade e o decoro por parte de magistrados e de membros do Ministério Público. Segundo o texto, tais condutas devem ter consequências meramente administrativas, como acontece com qualquer agente público, não havendo desvalor suficiente para o emprego de reprimenda penal.
Foi retirada do projeto a previsão de criminalização, a título de culpa, da violação de direito ou prerrogativa de advogado. Também não faz mais parte do texto dispositivos que dariam legitimidade à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para o oferecimento de queixa em ação penal nos crimes de abuso de autoridade contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A AMPERN e a AMARN atuaram de forma conjunta tentando sensibilizar os senadores do RN a votar pela não aprovação da matéria. Dos senadores do RN, dois votaram a favor do projeto nos termos do relatório aprovado (Zenaide Maia e Jean Paul Prates) e um contra a matéria (Styvenson Valentim).
A intervenção associativa das entidades que integram a FRENTAS conseguiu modificar pontos importantes do nefasto projeto original, minorando as suas consequências. Os principais itens alterados foram:
1) supressão dos incisos que consideravam abuso de autoridades as seguintes condutas: a) ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo, e b) proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções;
2) supressão de parágrafo que conferia à OAB e associações constituídas há mais de um ano a titularidade para interpor ação penal subsidiária por crime de abuso de autoridade;
3) modificação de dispositivo que definia a pena de reclusão por abuso de autoridade com substituição para pena de detenção.
4) supressão de dispositivo que conferia prerrogativa da OAB de requisitar à instauração de inquérito policial e de requisitar diligências investigatórias;
5) supressão de parágrafo que concedia a titularidade da OAB de propor ação penal subsidiária em caso de discordar do arquivamento efetuado pelo Ministério Público quanto ao crime de violação de prerrogativas;
6) supressão de parágrafo que previa a modalidade culposa do crime de violação de prerrogativas;
7) supressão do trecho “com a finalidade de promoção pessoal ou perseguição política” do artigo do PLC 27 que altera o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública);
8) modificação da redação de dispositivo que considerava crime o membro do Ministério Público expressar opinião sobre processo pendente, ficando a redação nos seguintes moldes: “Expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo, pendente de atuação do Ministério Público, ou sobre manifestações funcionais, extrapolando dever de informação e publicidade, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério”;
9) inclusão no inciso que considera abuso “proceder a instauração de procedimento, civil ou administrativo, em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito” da ressalva de que “não caracteriza esse crime, a investigação preliminar sobre notícia de fato”;
10) inclusão da expressão “evidente” no dispositivo que considera abuso atuação com motivação político-partidária, ficando a redação da seguinte maneira: “atuar, no exercício de sua atribuição, com evidente motivação político-partidária”.
A mobilização associativa continua. “Permaneceremos incansáveis ao lado da sociedade buscando sensibilizar deputados sobre os riscos de retrocesso e impacto negativo à proteção da democracia e do efetivo funcionamento do Estado Democrático de Direito”, afirmou Victor Hugo Azevedo, presidente da CONAMP.