A Remessa Necessária do processo nº 0804117-15.2013.8.20.0001, que trata dos 20% de fim de carreira a que fazem jus os Procuradores de Justiça aposentados mais antigos, foi encaminhada ao TJRN e distribuída ao Relator, Desembargador Virgílio Macedo, sob o número 2018.006516-6.
A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, tendo sido o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) condenado a proceder a implantação em definitiva da gratificação de fim de carreira (20%) com relação ao benefício previdenciário dos autores da ação, devendo ser respeitado o teto remuneratório estabelecido na Carta Magna, tendo o juiz determinado ainda a subida ao TJRN (Remessa Necessária), já que não houve recurso por parte do Estado do RN.
A AMPERN acompanhará o supracitado recurso no TJRN.