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22.11.2019

Reforma da Previdência: ADIs Propostas pela CONAMP foram distribuídas ao Ministro Luiz Roberto Barroso

As ADIs 6.255 e 6.256, propostas em conjunto pelas associações dos membros do Ministério Público (Conamp), dos magistrados (AMB), dos juízes trabalhistas (Anamatra), dos procuradores da República (ANPR), e dos procuradores do Trabalho (ANPT), que formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) foram distribuídas ao Ministro Roberto Barroso por prevenção, tendo em vista a ADI 6254 ajuizada pela ANADEP (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos).

As ADIS propostas contra a Reforma da previdência tratam das seguintes matérias:

ADI 6254, ANADEP - questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

ADI 6255 - FRENTAS - questionam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que estão sujeitos (entre 14% e 19%) tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.

ADI 6256 - FRENTAS - questionam o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Para as associações, é preciso abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

ADI 6258 - Ajufe - também está com o mesmo relator. O principal ponto questionado é o aumento da contribuição previdenciária por meio das alíquotas progressivas, que podem chegar a 22% no caso de servidores federais. Além disso, a entidade sustenta que a EC nº 103 viola o princípio da unidade da magistratura, já que os juízes estaduais não serão afetados, pois ficaram fora da reforma constitucional.

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