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30.11.2018

Recomposição de 16,38% dos subsídios é sancionada pelo Presidente da República

Na última terça-feira (27), foram publicadas no Diário Oficial da União, as leis 13.752/18 e 13.753/18, que tratam da recomposição inflacionária dos subsídios dos cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e procurador-geral da República respectivamente.

A sanção é fruto da intensa atuação das entidades associativas do Ministério Público e da Magistratura. Desde a implantação do subsídio em 2005, está é a sexta revisão salarial anual da remuneração.

Ajuda de custo moradia
O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, também nessa segunda-feira, liminares de 2014 que autorizavam o pagamento da ajuda de custo moradia aos magistrados. Ele é o relator das seis ações que tratam sobre o tema na Corte, uma destas de autoria da AMB. Ele determinou, porém, que a cessação da ajuda de custo só ocorra quando for efetivada a recomposição nos contracheques.

O ministro Fux reconheceu a impossibilidade do recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica que esteja sendo pago: I) com base na simetria com a Magistratura; II) com fundamento nas liminares deferidas nesta ação e nas que lhe são correlatas, ou III) com amparo em atos normativos locais (leis, resoluções ou de qualquer outra espécie).

“Especialmente diante das recentes leis de revisão do subsídio de ministro do STF e do Procurador-Geral da República que purgaram, ainda que parcialmente, a mora constitucional, revogo, com efeitos prospectivos (ex nunc), as tutelas antecipadas exaradas nestes autos e nos que lhes são correlatos, afastando qualquer pretensão de ressarcimento pretérito ao Erário”, disse na decisão.

Além disso, ele suspendeu todas as ações em tramitação nos demais tribunais e juízos, individuais ou coletivas, e, prospectivamente, os efeitos de todas as decisões nelas proferidas que tenham como objeto a vantagem sub judice.

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