Notí­cias

20.07.2018

Recomendação estabelece parâmetros para avaliação da resolutividade na atuação do Ministério Público

Foi publicado no dia 28 de junho, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 2/2018, que dispõe sobre parâmetros para a avaliação da resolutividade e da qualidade da atuação dos membros e das unidades do Ministério Público pelas Corregedorias-Gerais.

Entende-se por atuação resolutiva aquela por meio da qual o membro ou a unidade do MP, em suas atribuições, contribui decisivamente para prevenir ou solucionar, de modo efetivo, o conflito, o problema ou a controvérsia envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção é legitimado o Ministério Público, bem como para prevenir, inibir ou reparar adequadamente a lesão ou ameaça a esses direitos ou interesses e efetivar as sanções aplicadas judicialmente em face dos correspondentes ilícitos, assegurando-lhes a máxima efetividade possível por meio do uso regular dos instrumentos jurídicos que lhe são disponibilizados.

A recomendação está dividida em nove capítulos. O primeiro deles trata dos princípios e diretrizes que devem guiar as Corregedorias-Gerais na avaliação, orientação e fiscalização qualitativa da resolutividade. Entre esses princípios estão, por exemplo, a utilização adequada e racional dos mecanismos de judicialização e a atuação célere e eficiente na condução dos procedimentos que presidir.

A recomendação traz também um capítulo específico sobre a avaliação da resolutividade. No artigo 13, está disposto que a equipe correicional deve sempre aferir se foi priorizada a resolução extrajudicial do conflito que esteja causando lesão ou ameaça a direitos relativos às atribuições do Ministério Público. Neste mesmo capítulo, aparece também a recomendação de avaliar a atuação do membro ou da unidade do MP levando-se em consideração o Planejamento Estratégico Institucional e o Plano Geral de Atuação Funcional.

No capítulo VII, encontram-se as medidas que podem ser adotadas e propostas pela equipe correicional. Essa equipe pode, por exemplo, sugerir, na conclusão dos trabalhos, recomendações sem efeito vinculativo, elogios ou anotações na ficha funcional e outras medidas adequadas a caso específico, inclusive o acordo de resultados.

O acordo de resultados, por sua vez, também é tema da recomendação. Entre as disposições está a de que o acordo, regido pelos princípios da eficiência, adequação e razoabilidade, não impede a instauração de Reclamação Disciplinar quando for constatada hipótese de falta funcional.

Leia aqui a íntegra da recomendação.

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