Foram publicadas na quinta-feira no dia 29 de outubro, no Diário Oficial da União, as portarias que instauram correições da Corregedoria Nacional do Ministério Público nos Ministérios Públicos dos Estados do Amapá (MP/AP) e do Rio Grande do Norte (MP/RN).
A Portaria 64/2020 instaura correição extraordinária nas unidades do MP/AP localizadas no Amapá e em Santana que atuam na apuração e persecução de crimes violentos letais intencionais, sistema prisional e controle externo da atividade policial. Os trabalhos serão realizados de 8 a 10 de dezembro.
No período de 7 a 10 dezembro, como estabelece a Portaria nº 65/2020, será feita correição ordinária nos órgãos de controle disciplinar do MP/AP.
Por sua vez, de acordo com a Portaria nº 66/2020, de 14 a 17 de dezembro, a Corregedoria Nacional do MP fará correição extraordinária nas unidades do MP/RN localizadas em Natal, Mossoró, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante que atuam na apuração e persecução de crimes violentos letais intencionais, sistema prisional e controle externo da atividade policial.
Já a Portaria nº 67/2020 determina a realização de correição ordinária nos órgãos de controle disciplinar do MP/RN.
O objetivo das correições nas unidades e nos órgãos de controle disciplinar dos MPs é analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais.
Fonte: CNMP/Imprensa