Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de hoje (15), a Resolução nº Nº 93/2018 – PGJ/RN, que regulamenta a licença compensatória prevista no art. 193-A da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
A Resolução obteve, por unanimidade, manifestação favorável do Colégio de Pocuradores de Justiça, na Sessão realizada ontem (14). A Ampern, através do seu presidente, Fernando Vasconcelos, acompanhou a sessão, tendo também participado de reunião com os procuradores de Justiça, com o objetivo de obter uma proposta consensual, o que foi obtido.
A licença compensatória tem por objeto instituir um modo mais adequado de recompensar o trabalho adicional como acumulação de funções. Dessa forma, será concedido um dia de licença compensatória para as situações seguintes: a cada sete dias de acumulação de cargos ou funções; a cada dois dias de júri realizados fora da comarca onde exerce suas funções; a cada três dias de júri realizados na comarca onde exerce suas funções, mas que seja de atribuição de outra Promotoria de Justiça; a cada mutirão de feitos judiciais ou extrajudiciais; a cada dois mutirões de audiências judiciais; a cada quatro plantões ministeriais (limitadas a três licenças por ano), e a cada duas operações, cuja convocação se dará mediante cadastro organizado e mantido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Além disso, ao acumular sua atuação com a função de Ouvidor ou de integrante do Conselho Superior do Ministério Público, o procurador ou promotor de Justiça tem direito a um dia de licença.
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