Foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP desta terça-feira, 1º de fevereiro, a Resolução nº 244/2022, que dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.
A norma é decorrente de proposições apresentadas pelo então conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021, e pela então conselheira Sandra Krieger, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2021.
As propostas foram relatadas pelo ex-conselheiro Sebastião Vieira Caixeta e a aprovação do Plenário, por unanimidade, se deu nos termos do texto substitutivo do conselheiro relator durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021.
A norma estabelece diretrizes e parâmetros mínimos objetivos, considerando a natureza das atribuições de cada área de atuação, a serem utilizados nos processos de promoção e de remoção pelo critério de merecimento, bem como de permuta de integrantes do Ministério Público.
De acordo com a resolução, as promoções por merecimento de integrantes do Ministério Público serão realizadas em sessão pública, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada.
A norma diz também que todos os debates e os fundamentos da votação serão registrados e postos à disposição do público, preferencialmente em sistema eletrônico, inclusive com transmissão de áudio ou de vídeo na rede interna de computadores de cada Ministério Público.
O texto prevê que a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e o integrante compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago.
O merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e de presteza no exercício das atribuições, pela frequência e pelo aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
Já a permuta entre integrantes do Ministério Público será concedida mediante requerimento dos interessados da mesma carreira, instância e entrância, preservada a respectiva antiguidade no cargo.
O requerimento para a permuta deverá ser formulado por escrito e em conjunto pelos pretendentes. Nova permuta somente será permitida após o decurso de dois anos, contados da publicação do ato administrativo que a houver deferido.