O tema capacidade eleitoral passiva dos membros do Ministério Público tem sido objeto de intensas discussões entre os associados das entidades representativas do MPRN, alguns são favoráveis outros contrários a possibilidade de o membro do Ministério Público concorrer a cargos eletivos para o Poder Legislativo ou Executivo.
Entendendo a relevância do tema, a Diretoria da AMPERN resolveu democratizar o debate, criando uma enquete entre os seus associados. O resultado da consulta será a posição da entidade junto à Conamp, que, em breve, deverá deliberar sobre o tema.
Na enquete os associados poderão opinar se concordam que o Membro do Ministério Público deva ter capacidade eleitoral passiva, e se a CONAMP deve ingressar como amicus curiae na ADI 5.985, que questiona a Emenda Constitucional 45/2004, que, ao tratar das vedações relativas ao exercício do Ministério Público, retirou a expressão “salvo exceções previstas na lei”, que vinha logo depois da proibição de “exercer atividade político-partidária”. Referida ADI visa garantir o direito do membro do Ministério Público de concorrer às eleições, filiando-se a partido político.
Para responder a enquete se faz necessário o acesso à área restrita do site, mediante login e senha.
Participe. A sua opinião decidirá o posicionamento da AMPERN.
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