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14.03.2021

Proposição aprovada institui o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do MP

O Plenário do CNMP aprovou, na última terça-feira, 9 de março, nos termos da emenda substitutiva apresentada pelo conselheiro Marcelo Weitzel e submetida ao colegiado pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, proposição que, além de alterar os artigos 4º, I, e 10 da Resolução CNMP nº 158/2017 para estabelecer o Comitê Gestor Nacional de Gestão Documental, institui o Plano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Ministério Público (TTD) - Área-Meio.

Relator da proposição, Sebastião Caixeta destacou que, conforme se compreende da justificativa apresentada pelo proponente, conselheiro Marcelo Weitzel, a proposta de resolução aprovada tem o propósito de implementar a Política de Gestão Documental Nacional do Ministério Público, cuja finalidade é orientar a produção, a tramitação, a classificação, o uso, a avaliação e o arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

A norma aprovada, editada em consonância com as disposições da Lei nº 8.159/91 (lei regente da política nacional de arquivos públicos e privados), respeita a discricionariedade dos ramos do Ministério Público brasileiro, ao fixar prazos mínimos para a guarda dos documentos em tramitação na área-meio.

A proposta foi elaborada após diversas reuniões técnicas a respeito do tema, resultando na elaboração de dois documentos: o PCD e o TTD, que, junto com o Manual de Gestão Documental, integram a proposta de resolução aprovada e ficarão disponíveis no sítio eletrônico do CNMP.

Sebastião Caixeta explicou que houve a necessidade de realizar adequações ao texto inicial de modo a possibilitar futuras atualizações que se façam necessárias nos instrumentos arquivísticos e a criação de subcomitês temáticos permanentes, a partir de proposta do presidente do Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público (Coplaname), conselheiro Marcelo Weitzel, em manifestações adicionais.

Fonte: CNMP/Imprensa

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