A AMPERN, através do seu Diretor, o Promotor de Justiça Diogo Maia, participou de forma destacada da reunião com a PGR Raquel Dogde, ocorrida ontem (21), que tratou possibilidade de permuta entre os membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal. Raquel Dogde deve em breve apresentar novo parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 482 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A CONAMP é amicus curiae na ação.
A ADPF questiona decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou e fixou balizas para disciplina de remoção, por permuta nacional. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 482, concedeu liminar e suspendeu os efeitos da decisão do CNMP.
A Procuradora-Geral da República e Presidente do CNMP, Raquel Dodge, abriu a reunião, seguida do Presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, que fez uma explanação sobre o assunto. Na sequência, o promotor de Justiça e diretor da AMPERN Diogo Maia falou sobre a evolução do tema, a decisão do CNMP, a ADPF e o estado em que a ação se encontra, pedindo uma manifestação a favor, respeitando-se a autonomia dos Estados que queiram aprovar tal possibilidade por lei complementar.
Em seguida alguns representantes de MPs estaduais e de associações de outros estados, bem como ex-membros do CNMP também se manifestaram a favor da permuta nacional.
A PGR Raquel Dodge finalizou a reunião agradecendo a presença de todos e afirmou que a reunião antecede qualquer decisão que precise ser tomada quanto à ADPF. Ela disse que recebeu as manifestações “com o espírito aberto para examinar as questões práticas” e declarou que suas iniciativas se orientam pelo fortalecimento da unidade do Ministério Público brasileiro.
Histórico
Desde de maio de 2015, quando o conselho deliberativo da CONAMP definiu como bandeira institucional a possibilidade de permuta entre membros do Ministério Público, a entidade está a favor da matéria. Em agosto de 2017 o CNMP aprovou a possibilidade de permuta entre membros do Ministério Público, mas a liminar da ADPF 482 suspendeu os efeitos da decisão.
A entidade continua mobilizada em defesa dos direitos, garantias e prerrogativas dos integrantes do Parquet para que estes tenham cada vez mais melhores condições efetivas de atuar em prol da sociedade.