A Procuradoria Regional Eleitoral estabeleceu critérios de análise dos pedidos de férias dos promotores eleitorais para 2018.
Uma postura mais rígida será adotada no período considerado crítico no ano eleitoral: de 01/08/2018 a 31/10/2018. Nesse intervalo, para a Procuradoria Regional Eleitoral autorizar férias e licenças, o pedido deve ser acompanhado da demonstração concreta e específica dos requisitos previstos no inciso I do § 2º do art. 5º da Resolução CNMP nº 30/2008 (demonstração da necessidade e da ausência de prejuízo ao serviço eleitoral). Nessas situações, a avaliação será feita caso a caso, conforme suas particularidades.
Porém, no período de 09/07/2018 a 31/07/2018 e posterior a 31/10/2018, será assumida uma postura mais flexível nas análises. Para isso, será levado em consideração o requisito da “ausência de prejuízo ao serviço eleitoral”, que dever ser demonstrado pelo solicitante por meio de anuência expressa do promotor eleitoral substituto.
Confira aqui Ofício Circular nº 5/2018-PRE/RN com maiores esclarecimentos.
Fonte: MPRN