Notí­cias

26.10.2018

Presidentes da AMPERN e AMARN se reúnem com Delegado da Receita Federal no RN

O presidente da AMPERN, Fernando Vasconcelos, esteve, na companhia do presidente da AMARN, Herval Sampaio, reunido com o Delegado da Receita Federal, Francisco Aurélio de Albuquerque Filho, com o objetivo de tratar de aspectos relacionados acerca das recentes notificações enviadas aos associados das entidades referentes à incidência de imposto de renda sobre auxílio-moradia.

Como é sabido, no mês de setembro deste ano, diversos membros do Ministério Público e da Magistratura de todo o país receberam comunicações da Receita Federal acerca da tributação da referida verba indenizatória, e, em face deste entendimento do fisco federal, todas as declarações, de 2014 a 2018, foram colocadas na chamada “lista de bloqueio”, com status de “em processamento”.

Após intervenção das entidades representativas do Ministério Público e Magistratura, o assunto foi esclarecido, tendo a Receita Federal expedido nota informando que foram canceladas as orientações expedidas para retificação das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas beneficiárias do auxílio-moradia em decorrência da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, bem assim que as respectivas declarações serão retornadas ao status quo anterior.

Todavia, embora as declarações tenham, de fato, retornado ao status anterior, o padrão utilizado pela Receita Federal nos casos de declarações que tenham entrado em “lista de bloqueio”, como foi o caso, é proceder a reanálise de todas elas, adotando os parâmetros fiscalizatórios atuais, o que pode resultar em necessidade de retificações ou na instauração de procedimentos fiscais.

Deste modo, a AMPERN orienta a todos os seus associados que confiram no site da Receita Federal o status das suas declarações dos últimos cinco anos, a fim de averiguar eventuais pendências, sendo que, caso hajam, é possível, antes da intimação fiscal, se fazer declaração retificadora, evitando-se a incidência de multas e outros encargos e a própria instauração de procedimento administrativo fiscal.

A AMPERN coloca ao dispor dos associados que necessitarem a sua assessoria jurídica.

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