Termina na próxima quarta-feira (31/07), o prazo para sugerir os períodos de férias do MPRN referentes ao ano de 2020. Os 60 dias de gozo de férias poderão ser parcelados em até três períodos, desde que nunca inferior a dez dias.
Além disso, as férias referentes aos anos anteriores a 2019 serão informadas aos membros do Ministério Público, os quais poderão requerer ao Procurador-Geral de Justiça o gozo, além de indicar a época de sua preferência, ficando o deferimento do pedido condicionado à hipótese de o período não coincidir com as férias do substituto automático e atender ao interesse da administração.
Para sugerir os respectivos períodos de usufruto de férias, os membros devem acessar a Intranet, na sessão “Espaço RH”, e fazer a indicação. A Intranet será o canal exclusivo para envio dessas informações, não podendo ser informado por nenhum outro meio.
Para facilitar, a Diretoria de Gestão de Pessoas disponibilizou um tutorial de como fazer a programação de férias.
Clique e confira: