O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou nesta terça-feira, 25 de agosto, por unanimidade, a Recomendação nº 76 de 2020. O texto recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para a realização do monitoramento das unidades socioeducativas e serviços de acolhimento, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
A recomendação, editada no dia 19 de agosto, foi assinada pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, e pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), Otavio Rodrigues Jr.
Orientações
O texto referendado recomenda que as Procuradorias-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios viabilizem estrutura tecnológica que permita ao membro do Ministério Público realizar inspeções a distância nas unidades socioeducativas de internação e semiliberdade, bem como nos serviços de acolhimento.
“Os promotores e procuradores deverão adotar as providências necessárias para a implementação do monitoramento por meio de videochamadas e, na impossibilidade, por meio de chamadas telefônicas”, diz o documento. A recomendação também inclui a realização de entrevista informal com a administração das instituições, equipes técnicas, além das crianças e dos adolescentes atendidos.
As orientações preveem, ainda, que as videochamadas ou ligações telefônicas sejam realizadas em ambientes reservados, sem interferências externas. A entrevista informal com as crianças e adolescentes pode ser individual ou coletiva, sendo facultada a mediação por profissionais da equipe psicossocial, respeitando-se as medidas de distanciamento social.
O texto também recomenda que os membros do Ministério Público, com atuação nas localidades onde as orientações das autoridades sanitárias permitirem, priorizem as inspeções presenciais, principalmente nas hipóteses de suspeita ou denúncia de tortura ou violações de direitos, tais como desabastecimento de água, alimentos ou remédios.
As visitas presenciais também devem ser priorizadas, entre outras ocasiões, quando houver notícia ou denúncia da falta de oferta ou oferta insuficiente de insumos e equipamentos de segurança necessários à prevenção do contágio interno pela Covid-19.
A recomendação orienta, ainda, que os membros e servidores que participarem da inspeção presencial façam uso adequado dos equipamentos de proteção individual e respeitem os protocolos de higienização. O documento também prevê que as visitas não sejam feitas por pessoas pertencentes ao grupo de risco ou que apresentem sintomas associados à Covid-19, e que sejam realizadas, preferencialmente, por grupos de até quatro pessoas.
Verificações
O texto recomenda que durante a inspeção sejam verificadas se as medidas preventivas de higiene são seguidas; se os protocolos de identificação e separação de crianças e adolescentes integrantes de grupos de risco são observados; a orientação das equipes, crianças e adolescentes sobre os protocolos de saúde a serem adotados no contexto da pandemia; a existência de protocolos de triagem e quarentena para crianças ou adolescentes ingressantes; e as condições dos locais destinados ao isolamento para casos.
Também devem ser observados a existência de planejamento preventivo para as hipóteses de agentes ou funcionários com suspeita ou confirmação de diagnóstico da Covid-19 e de fornecimento regular de medicamentos, alimentação, itens básicos de higiene, limpeza e equipamentos de proteção individual.
A recomendação inclui ainda a verificação das alterações nas rotinas pedagógicas para ampliar o tempo de permanência em ambientes; se as visitas foram mantidas ou disponibilizados mecanismos como videochamadas, telefonemas e outros meios de comunicação; se a ocupação adequada dos alojamentos ou quartos é respeitada; e se o atendimento aos eixos de escolarização, profissionalização, convivência familiar e comunitária e acesso à saúde/saúde mental e serviços/benefícios socioassistenciais estão assegurados.
O texto também recomenda que seja produzido relatório da inspeção, presencial ou remota, e que o documento seja compartilhado com o comitê local de gerenciamento da crise da Covid-19, onde houver.
As medidas previstas na Recomendação terão validade enquanto durarem as restrições sanitárias decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus e no período de vigência da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020.
Acesse a íntegra da Recomendação nº 76, de 19 de agosto de 2020
Fonte: CNMP/Imprensa