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16.10.2020

Plenário do CNMP aprova resolução sobre contratação de aprendizes pelo Ministério Público da União e dos Estados

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 13 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2020, proposta de resolução que dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, bem como sobre a possibilidade de o Ministério Público ser entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

A proposição, relatada pela conselheira Sandra Krieger, foi apresentada pelo conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., durante a 17ª Sessão Ordinária do CNMP de 2019.

Segundo a relatora da proposta, “o Ministério Público, além de cumprir o seu papel de zelar pelo cumprimento dos direitos do adolescente por parte das pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, deve ser proativo, de modo a implementar o exercício do direito à profissionalização, principalmente a adolescentes excluídos do processo de formação profissional”.

De acordo com a resolução, poderão ser admitidos como aprendizes adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, inscritos em cursos de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica, promovidos por entidades assim qualificadas. Além disso, para serem admitidos como aprendizes, deverão estar matriculados e cursando no mínimo o 5º ano do nível fundamental.

A contratação de aprendizes pelas unidades do Ministério Público deverá ocorrer de modo indireto, na forma permitida pelo artigo 431 da CLT, por meio das entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou das entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O aprendiz também perceberá retribuição não inferior a um salário mínimo, fazendo jus, ainda a: décimo terceiro salário, FGTS e repouso semanal remunerado; férias de 30 dias, coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado seu parcelamento e sua conversão em abono pecuniário; seguro de acidentes pessoais; e vale transporte.

A entidade contratada para selecionar e contratar aprendizes deverá assegurar a compatibilidade de horários para a participação do adolescente ou jovem no programa de aprendizagem, sem prejuízo da frequência ao ensino regular.

Veja aqui a íntegra do voto da relatora.

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