Notí­cias

21.06.2019

PGJ publica resoluções que instituem teletrabalho e jornada ininterrupta

O procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, publicou nesta terça-feira (18) as resoluções que disciplinam o teletrabalho e a jornada especial ininterrupta dos servidores. O teletrabalho já está vigorando. A jornada ininterrupta começa a valer a partir de 1º de julho deste ano.

A partir de agora, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) terá três tipos de jornada de trabalho para os servidores: a jornada padrão (8 horas diárias), a jornada especial ininterrupta (7 horas diárias) e o teletrabalho. A proposta é otimizar o trabalho intelectual e oferecer opções para que os servidores possam conciliar produtividade e qualidade de vida.

“A instituição de três modelos de jornada, que encerra o ciclo dessa nossa primeira gestão na PGJ, representa um marco na valorização dos nossos servidores, na modernização das suas carreiras e na construção de uma política de resolutividade no MPRN. Teremos mais qualidade de vida e mais produtividade com qualidade. Esse modelo vai se solidificar com o engajamento dos servidores e com o ganho de produtividade esperado. É uma política do ganha-ganha. Ganha o servidor e ganha a instituição”, falou o PGJ Eudo Leite.

Teletrabalho

Esse tipo de prestação de serviço busca reduzir custos e aumentar a produtividade e a qualidade das atividades desenvolvidas. Para isso, a proposta é que os servidores utilizem tecnologias da informação e de comunicação para desempenharem suas funções mesmo estando em casa. “Essa realidade ganhou um importante reforço com o lançamento do sistema e-MP, que permite uma versatilidade de recursos online ideal para a realidade do teletrabalho.

Nessa modalidade, os servidores estão sujeitos a um acréscimo de produtividade de, no mínimo, 30%. “E caso a sua unidade de lotação não possibilite esse aumento, a força de trabalho do servidor poderá ser utilizada para dar apoio no Núcleo de Apoio Administrativo (NAP) e no Núcleo de Assessoramento Jurídico Remoto (Najur)”, explicou a PGJ Adjunta Elaine Cardoso. Essa é uma forma de equacionar possíveis discrepâncias de demandas entre unidades.

A resolução prevê, ainda, que o servidor inserido nessa modalidade, precisa comparecer à sua unidade de lotação pelo menos uma vez a cada intervalo de 15 dias. Além disso, nenhuma unidade poderá ter mais de 50% dos seus servidores em regime de teletrabalho.

Jornada especial

A jornada ininterrupta de sete horas traz consigo várias particularidades. A resolução publicada nesta terça-feira (18) esclarece todas as dúvidas. A primeira delas diz respeito ao horário de funcionamento do MPRN. “A instituição estará diariamente em funcionamento até as 17h, com exceção das sextas-feiras. No entanto, o horário de atendimento ao público será de 8h às 15h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 14h, nas sextas-feiras. Com isso, a adesão à jornada ininterrupta, embora não necessite de anuência das chefias imediatas, precisam ser acordadas de forma que possibilite haver sempre algum servidor na unidade durante todo o período de funcionamento do MPRN, não apenas no horário de atendimento ao público”, esclarece o Chefe de Gabinete da PGJ, Carlos Henrique Rodrigues.

Ainda em relação a horário de trabalho, uma dúvida que foi esclarecida diz respeito às sextas-feiras. “Os servidores que se mantiverem no horário padrão (8 horas) vão cumprir expediente na sexta-feira apenas entre 8h às 14h. Já os que optarem pelas 7 horas corridas, deverão trabalhar das 7h às 14h nesse dia da semana.

Na jornada ininterrupta, os servidores têm direito a um intervalo para almoço de 15 minutos, devendo sempre registrar no sistema de ponto esse intervalo. No entanto, haverá uma tolerância de até 30 minutos, que poderão ser compensadas preferencialmente ao final do expediente do mesmo dia”, falou o Coordenador da CJAD, Oscar Ramos. Outras situações em que serão necessárias compensações de horas são os casos de ausência no horário de trabalho para consultas médicas ou odontológicas, fisioterapia, atendimento nutricional e psicológico; seja do próprio servidor ou de seu cônjuge, filhos ou enteados.

Além disso, por estarem em regime especial, os servidores podem ser convocados para trabalhar em horário além das sete horas corridas, em situações excepcionais ou de urgência, até o limite de três horas semanais, sem contar para o banco de horas. Além desse limite (e nos casos de trabalho em finais de semana e feriados) o acúmulo de horas extras se dará normalmente.

Além desses pormenores, os servidores em jornada ininterrupta assumem a obrigação de aumentar sua produtividade em, no mínimo, 10%. E, da mesma forma que ocorre com o teletrabalho, essa atividade incremental poderá ser direcionada às demais unidades, através do NUPA e NAP.

“Aqueles que optarem pelo horário das 7 horas devem se manifestar do dia 21 a 25/06, por meio do Atende MP. Basta acessar a opção “DGEP – Setor de Administração de Pessoal”, escolher “Frequência”, depois “Incluir/alterar jornada” e preencher o formulário disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas”, explicou o DGER, Jean Marcel. Esse prazo se faz necessário para que possam ser feitos os ajustes no sistema de ponto eletrônico. Para os servidores que pretendem se manter na jornada padrão de 8 horas, não há necessidade de se manifestarem.

As duas resoluções acrescentam, ainda, que os servidores poderão ser desligados de ambos os regimes de trabalho novos caso não atendam aos requisitos estabelecidos para cada um. “Além disso, para participar de ambas modalidades, os servidores precisam participar do curso de “Formação Continuada em Procedimentos Extrajudiciais e Instrumentos de Atuação do Ministério Público”. A capacitação tem carga horária de 60 horas/aula e será ministrado pelo Ambiente Virtual de Aprendizado (AVA)”, concluiu a DGEP, Ediane Bezerra.

Clique e confira:

Resolução do teletrabalho

Resolução da jornada ininterrupta

Fonte: Diretoria de Comunicação do MPRN

PARCEIROS