A Procuradoria-Geral de Justiça prorrogou por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 1º da Resolução n. 98/2018-PGJ/RN para gozo de folgas referentes a plantões ministeriais realizados no período de 1º de janeiro de 2020 a 03 de agosto de 2020, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao plantão.
Assim, o prazo para gozo de folgas dos plantões realizados entre 01/01/2020 e 03/08/2020 passa a ser de 360 (trezentos e sessenta) dias.
O elastecimento do prazo para gozo das folgas dos plantões realizados durante a pandemia foi requerido pela AMPERN em junho, tendo sido inicialmente indeferido pela PGJ, conforme decisão divulgada aos associados na época.
A reconsideração do entendimento anteriormente adotado pela PGJ acerca do particular configura acertado reconhecimento da justeza do pleito associativo.