A PGJ deu parecer contrário ao pleito da AMPERN em Procedimento de Gestão Administrativa no qual a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte requeria a alteração do art. 4o da Resolução no 93/2018-PGJ/RN, de modo que o prazo para fruição da folga decorrente de plantão ministerial seja estendido para 360 (trezentos e sessenta) dias.
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