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14.06.2019

PGJ atende solicitação da AMPERN e amplia prazo de fracionamento do usufruto da licença prêmio

Atendendo requerimento da AMPERN o PGJ editou a Resolução nº º 054/2019-PGJ/RN, publicada no DOE de 12/06/2019, alterando o art. 6º da Resolução nº 098/2018-PGJ/RN, de 28 de junho de 2018, no que concerne à forma de fracionamento da licença-prêmio. Agora, a licença poderá ser dividida em até seis períodos de no mínimo dez dias. Anteriormente só era possível o fracionamento em até três períodos de 30 dias.

Em 22 de maio de 2019, a AMPERN encaminhou o Ofício nº 029/2019-Presidência ao Procurador-Geral de Justiça solicitando a edição de ato normativo (resolução) dando nova redação ao artigo 6º da Resolução nº 098/2018 – PGJ/RN, de modo a possibilitar o fracionamento da licença-prêmio em até 06 (seis) períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias cada.

A reivindicação da AMPERN foi atendida pelo PGJ. Os membros do MPRN passam agora a ter mais flexibilidade para o usufruto de suas licenças-prêmio.
Clique aqui e confira a resolução.

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