Atendendo ao pleito da AMPERN, a PGJ reconheceu (através do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.23.0623.0000066/2020-30) o direito à gratificação de Coordenação de Procuradorias/Promotorias, em conformidade com o que está sendo praticado pelo Judiciário.
Pela decisão, o pagamento desta gratificação será viabilizado por meio de licença compensatória, sendo necessária a alteração da resolução que prevê as hipóteses de pagamento, para incluir o exercício das funções de coordenação de Procuradorias/Promotorias.
Agora, a associação está requerendo a efetiva implantação desse benefício, buscando agilização da necessária alteração da Resolução nº 093/2018, como forma de viabilizar o início do pagamento.
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