Atendendo a pleito formulado pela AMPERN, o PGJ Eudo Leite editou na última quinta-feira, a resolução nº 122/2019 – PGJ/RN, que disciplina a conversão de um terço das férias dos integrantes do Ministério Público do Estado do Rio Grande Norte em abono pecuniário.
Pela Resolução, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, será permitida, mediante requerimento do interessado, a conversão em abono pecuniário de 1/3 (um terço) das férias vincendas dos integrantes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para cada período de 30 (trinta) dias, nele considerado o terço constitucional. O abono pecuniário tem caráter indenizatório e sobre ele não incidirão descontos.
O pedido de conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser formalizado até o dia 15 (quinze) do mês antecedente ao início das férias. Será considerado o primeiro ou o último terço de cada período de 30 (trinta) dias de férias para conversão em abono pecuniário, mediante indicação do requerente. Não havendo indicação, será considerado o último terço. O requerimento deve observar a ordem cronológica das férias do interessado, sendo efetuado o pagamento do abono pecuniário entre os meses de novembro e dezembro do respectivo ano. Na hipótese de inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira, por ocasião do pagamento do abono pecuniário, o período de férias objeto de requerimento de conversão será considerado como ressalva de férias para gozo oportuno. A resolução se aplica aos períodos de férias a partir do exercício de 2020.
Memória
AMPERN havia encaminhado, no dia 22/11, ao Procurador-Geral de Justiça ofício no qual reiterava requerimento anterior postulando a edição de ato normativo regulamentando a conversão em pecúnia de 1/3 do período de férias.
Em 2017 e 2019, a AMPERN já havia encaminhado documentos aos então candidatos a Procurador-Geral de Justiça, denominado “Agenda Propositiva”, na qual constavam diversos itens aprovados em assembleias-gerais, dentre os quais a proposta de edição de ato normativo regulamentando a conversão em pecúnia de 1/3 do período de férias dos membros da instituição, tendo o atual PGJ, Eudo Leite, assumido o compromisso de atender ao pleito, desde que houvesse disponibilidade orçamentária e financeira. O pedido foi reiterado pela AMPERN, por meio do Ofício nº 028/2019-Presidência, de 21 de maio do corrente ano, ainda sem resposta formal.
Ocorre que, em 20 de novembro de 2019, o TJRN editou as resoluções nº 032 e 033/2019, facultando aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário.
Referidas resoluções reconhecem, de maneira expressa, a natureza indenizatória de tal pagamento, ao estabelecer que “Sobre o valor da conversão não incidirá desconto a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, nem contribuição previdenciária, conforme permissivo legal.”
Assim, a AMPERN reiterou os requerimentos já encaminhados ao PGJ, solicitando que seja editado ato normativo regulamentando a possibilidade da conversão em pecúnia de 1/3 do período de férias, nos moldes da Resolução n.º 32-TJ, de 20 de novembro de 2019, do TJRN, o que agora foi atendido.