Foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado a Resolução 072/2021-PGJ, que altera regras de concessão de auxílio-saúde aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte. A resolução é uma reposta positiva da PGJ ao pleito da AMPERN.
Agora, o integrante pode receber até a totalidade do limite estabelecido para sua faixa etária, incluídos os dependentes. Para isso, contudo, é necessária a comprovação das despesas com contratação de plano de saúde/odontológico.
No caso de membros, o limite máximo será 5% do subsídio do promotor de justiça de 1ª entrância, e havendo dependentes com deficiência, o valor pode ser acrescido de até 50% do valor de referência.
Os efeitos da resolução passam a ser válidos a partir de 1º de agosto de 2021.
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