A PGJ expediu nesta sexta-feira (20/12) duas resoluções. A primeira (Resolução nº 132/2019-PGJ) altera os §§ 3º e 4º, do artigo 1º, da Resolução nº 122/2019-PGJ, que disciplina a conversão de um terço das férias dos integrantes do Ministério Público do Estado do Rio Grande Norte em abono pecuniário. A segunda resolução expedida (136/2019-PGJ) institui jornada especial de trabalho para membros do Ministério Público, pais de pessoas com deficiência.
A nova redação dos §§ 3º e 4º, do artigo 1º, da Resolução nº 122/2019-PGJ, passa a ser a seguinte:
A Redação anterior estava assim redigida:
§ 3º Será considerado o primeiro ou o último terço de cada período de 30 (trinta) dias de férias para conversão em abono pecuniário, mediante indicação do requerente. Não havendo indicação, será considerado o último terço.
§ 4º O requerimento deve observar a ordem cronológica das férias do interessado, sendo efetuado o pagamento do abono pecuniário entre os meses de novembro e dezembro do respectivo ano.
Já a Resolução nº 136/2019-PGJ, que institui jornada especial de trabalho para membros do Ministério Público, pais de pessoas com deficiência, tem o seguinte teor: