O Colégio de Procuradores de Justiça se reuniu na tarde desta quinta-feira (07/02) para votar o projeto de lei que revoga parcialmente o art. 47 e totalmente o art. 133 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996. Diante do pedido de vista da Procuradora de Justiça Iadya Gama Maio, o CPJ agendou uma nova data para a votação, na próxima quinta-feira (14/02).
A atual redação dos artigos, cuja revogação é proposta no projeto de lei, é a seguinte:
Art. 47. A elevação ou rebaixamento da Comarca não importa alteração funcional do titular da Promotoria de Justiça correspondente que poderá optar por nela ter exercício ou ter sua remoção para outra Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente ocupada.
Art. 133. A elevação de entrância da comarca não acarreta a promoção do respectivo Promotor de Justiça, atribuindo-se a este, no entanto, transitoriamente e enquanto nela permanecer, a diferença do valor dos seus vencimentos para os devidos ao Promotor da nova entrância ou categoria, a partir da elevação da entrância da Promotoria.
A Diretoria da AMPERN se posicionou pela neutralidade associativa com relação à matéria e cumpriu o seu papel, não se omitindo diante de um tema tão relevante, e promovendo o debate entre os associados, numa Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 1º de fevereiro, no auditório da PGJ.