O Ouvidor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Erickson Girley Barros dos Santos, expediu aviso no qual informa aos membros da Instituição que, conforme Recomendação de caráter Geral CN-CNMP N° 01, de 26 de Maio de 2017, em seu artigo 1°, as manifestações encaminhadas pelas Ouvidorias dos Ministérios Públicos deverão ser prestadas pelos membros diretamente ao demandante, no prazo máximo de 30 dias, a teor do que dispõe o artigo 7° da Resolução do CNMP de n° 95/2013, por qualquer meio de comunicação, cientificando-se a Ouvidoria no mesmo prazo.
Conforme disposto no §2° da referida recomendação, as informações referentes à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) deverão ser prestadas em prazo máximo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, nos termos do artigo 11, §§1º e 2º da referida lei.