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24.11.2020

MPRN, Defensoria Pública e Governo do Estado firmam acordo para retorno de aulas presenciais na rede pública

Na semana passada, o MPRN firmou dois acordos com o Governo do Estado e a Defensoria Pública do RN. O primeiro foi um Termo de Acordo Extrajudicial que prevê o retorno das aulas para dia 1º de fevereiro de 2021 e disciplina as medidas relativas à Covid-19, que serão tomadas pela rede estadual de ensino. Foi traçada a meta de retorno às aulas e o MPRN vai acompanhar a viabilidade dela ser cumprida, com o monitoramento dos índices de casos de Covid-19 feito pelos três órgãos envolvidos. Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Eudo Leite, o que importa é que os jovens e adultos voltem às aulas presenciais em segurança.

O segundo acordo firmado prevê que até o final deste mês, a Defensoria Pública irá chamar 16 aprovados no concurso vigente, realizado em 2016, e em novembro de 2021, irá nomear a outra metade. Com isso, a Defensoria Pública do Estado irá ganhar 32 novos defensores públicos.

“A celebração desse acordo, em decorrência de ação civil pública ajuizada pelo MPRN, permitirá um importante avanço na estruturação da Defensoria Pública nas comarcas do interior do RN, com o reforço de 32 novos defensores”, destacou o 14° promotor de Justiça de Natal, Giovanni Rosado, que atuou nesse caso, com o apoio do PGJ Eudo Leite. A unidade ministerial possui atribuição na defesa dos direitos coletivos da cidadania.

A partir da chegada dos novos defensores, será possível ampliar a atuação, de forma gradativa, nos plantões judiciários. Também será ampliada a participação nas audiências de custódia na capital e no interior do Estado.

Outro ganho para a sociedade, previsto no acordo, diz respeito à prestação de assistência jurídica no sistema carcerário estadual, que passará a contar com visitas periódicas, respeitadas a autonomia funcional dos Defensores Públicos do Estado, aos estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes, nos locais em que exista Núcleo da Defensoria em funcionamento, de modo que sejam assistidos, com atendimento integral, gratuito e eficiente, os presos, provisórios ou condenados, e internos, que não possam ou não queiram constituir advogado.

Com informações do MPRN/Imprensa

Foto: Elias Meeiros/divulgação

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