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23.09.2022

Ministérios Públicos podem aderir ao Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional

As unidades e ramos do Ministério Público brasileiro podem aderir ao Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional. A plataforma permite a integração de sistemas e trâmite de processos ou documentos administrativos digitais de forma segura e confiável entre órgãos e entidades.

No âmbito do Ministério Público, o sistema foi implantado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Ministério Público Federal, no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e no Ministério Público de Minas Gerais. Está em fase de implantação no Ministério Público Militar e no Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Formalizaram interesse de adesão ao acordo mais dez unidades do Ministério Público: São Paulo, Rondônia, Piauí, Santa Catarina, Amazonas, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso, Amapá e Bahia. 
 
Além do benefício financeiro, o acordo busca desburocratizar a atuação na área-meio do Ministério Público, permitindo a interoperabilidade e a comunicação institucional entre as unidades e ramos ministeriais.

O Barramento é uma plataforma pública de comunicação digital, desenvolvida e mantida pelo Departamento do Processo Eletrônico em Rede da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. De acordo com o órgão, até o momento, a solução foi implantada em 128 instituições e está em fase de implementação em 71. Além das unidades e ramos do Ministério Públicos, podem aderir ao Barramento órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário das esferas municipal, estadual, federal ou distrital, e Tribunal de Contas.

A plataforma começou a ser utilizada em grande escala em janeiro de 2019. Dados do Ministério da Economia apontam que, até setembro de 2022, foram realizados mais de 630 mil trâmites entre processos e documentos avulsos.

Sistemas compatíveis 
Os seguintes sistemas já estão compatibilizados com o Barramento: Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SAPIENS), Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC Protocolo), Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), Conecta, e-BC, e-Processo, ERP-IFTM, eTCDF, SEI, SIE, SIGADOC, Solar, SUI, Super.BR, entre outros.

Gestão do acordo no Ministério Público 
A Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do CNMP é responsável por coordenar a implantação do Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional no Ministério Público. O assunto faz parte do Acordo de Cooperação Técnica nº 195/2021, assinado em 31 de dezembro do ano passado com o Ministério da Economia.

A CPE coordena e fiscaliza a execução do acordo por meio de representantes institucionais designados na Portaria CNMP-SG nº 279/2022. Para operacionalizar e coordenar a implantação do barramento de serviços, a comissão indicou integrantes para comporem grupo de trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 94/2022, sendo que o Ministério Público Militar, unidade-piloto do Barramento, está recebendo o suporte técnico e operacional do GT.

As solicitações de adesão devem ser feitas pelo e-mail cpe@cnmp.mp.br, da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP. 

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