A integralidade dos Ministérios Públicos dos estados da Região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) assinou o Acordo de Resultados pela Especialização e Regionalização Ambiental, desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Meio Ambiente (CMA), e publicado na última sexta-feira, 24 de fevereiro, no Diário Eletrônico do CNMP.
O acordo foi apresentado pela CMA, presidida pelo conselheiro Rinaldo Reis, aos procuradores-gerais presentes no Encontro dos Representantes do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União da Região Nordeste, ocorrido em 4 de novembro de 2022 no Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Entre outros objetivos, o termo tem como foco a promoção de ações preventivas e integradas de planejamento, especialização, articulação, atuação em rede e cooperação nas temáticas de proteção do meio ambiente, das mudanças climáticas, da gestão integrada de recursos hídricos e de medidas para a implementação do saneamento básico.
Com a assinatura, os MPs nordestinos têm o compromisso de implementar a atuação regionalizada por bacias hidrográficas, por ecossistemas ou por outra área de referência. Para isso, devem criar estratégias de atuação integrada, como promotorias, coordenadorias e núcleos regionais, grupos de atuação integrada ou outro modelo administrativo adequado na defesa dos recursos socioambientais regionais. Até a adesão do termo, apenas o Ministério Público da Bahia possuía Promotorias de Justiça Regionais especializadas em meio ambiente.
O Conselho assumiu o compromisso de contribuir para o fortalecimento da atuação regionalizada com orientações técnicas e com fomento à participação em oficinas de capacitação em parceria com outras instituições de defesa do ambiente. Além disso, a Comissão do Meio Ambiente tem acompanhado os planos para implementação da atuação regionalizada e consultará os MPs signatários sobre o estado da execução do acordo no estado.
Primeiros resultados
Devido à adesão ao acordo, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte editou a Resolução n° 140/2022-PGJ/RN, que institui Grupos de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Urbanismo. Além disso, o Ministério Público do Estado do Maranhão editou o Ato Regimental nº 39/2022, que dispõe sobre o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Maranhão.