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06.09.2018

Ministério Público e Magistratura reúnem-se com ministro Lewandowski para tratar da ADI 4822

Dirigentes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) foram recebidos, na última quarta-feira (04/09), em audiência pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, para tratar de diversos assuntos de interesse das carreiras, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822). A ação questiona a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que tratam do recebimento de auxílio-alimentação por magistrados.

O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, e o secretário-geral da entidade, Elísio Teixeira, estavam presentes.

O julgamento da ação está previsto para o dia 12 de setembro. Em 2013, o ministro Luiz Fux, em seu voto-vista, ressaltou que a Constituição consagra a simetria entre a Magistratura e os membros do Ministério Público. Segundo ele, não há impedimento para que o CNJ, no exercício de seu poder regulamentar, estenda aos juízes vantagens específicas da Lei Orgânica do Ministério Público, ressalvadas as limitações constitucionais (como, por exemplo, o teto do funcionalismo público e a impossibilidade de parcelas autônomas de caráter salarial).

Em sessão anterior, o ministro Teori Zavascki apresentou voto pela validade constitucional da Resolução 133, reconhecendo a competência administrativa do CNJ para regular a matéria. Já o relator da ADI 4822, ministro Marco Aurélio de Melo, apresentou voto em sentido contrário. Naquele ano, o julgamento da ação foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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