A Diretoria de Gestão de Pessoas (Dgep) do MPRN divulgou documento com explicações sobre como membros e servidores, em cumprimento a Resolução nº 030/2016-TCE, devem apresentar sua declaração de bens, com indicação das fontes de renda, para fins de controle da variação patrimonial.
A partir deste ano, os declarantes deverão realizar a entrega diretamente ao Tribunal de Contas do Estado (TE/RN), por meio do link https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx, onde farão o cadastro e seguirão os caminhos que o sistema oferece.
No documento disponibilizado pela Dgep, os integrantes podem conferir mais detalhes.
As declarações de bens e rendimentos destinadas ao TCE devem ser encaminhadas até 31 de maio e suprem a declaração que era apresentada ao MPRN, porém não desobrigam o envio das informações anuais à Receita Federal.
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