A AMPERN informa aos seus associados que na última terça-feira (30) foi suspenso o julgamento da ADI 5588, que questiona a Lei Complementar Estadual 524/2014.
A lei local agrega, ao processo de formação da lista sêxtupla do quinto constitucional, uma etapa prévia para formação de lista décupla, com a participação de toda a classe de membros em atividade do MPRN.
Trata-se de importante medida para a democracia interna do MP, razão pela qual a AMPERN, na condição de amicus curiae, apresentou sustentação oral e memoriais em defesa da constitucionalidade da norma.
Suspenso o julgamento, a AMPERN espera que, com maior tempo para reflexão, prevaleça a tese da constitucionalidade da lista décupla potiguar.