23.10.2020
Governo do Estado sanciona lei que altera o regime disciplinar para os membros do MPRN
O Governo do Estado sancionou esta semana duas leis de interesse do MPRN (a Lei complementar estadual nº 674/2020 e a Lei estadual nº 10.782/2020).
A primeira, Lei complementar estadual nº 674/2020, que altera a Lei complementar estadual nº 141/96 (LOMPRN), traz um novo regime disciplinar para os membros do MPRN, entre outros assuntos. O MPRN publicará notícias específicas sobre os temas objeto de alteração na LOMPRN e no regime disciplinar dos servidores, como a Transação Administrativa Disciplinar (TAD) e a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (SUSPAD), de modo semelhante ao que já existe na seara processual penal.
A Lei estadual nº 10.782/2020, por sua vez, disciplina esses mesmos institutos para os servidores do MPRN.
Na Lei complementar estadual nº 674/2020 também está prevista a criação de mais um cargo de Promotor de Justiça nas comarcas de Nísia Floresta, Goianinha, Extremoz e Canguaretama. Essa lei disciplina a figura da “Agregação de Promotoria de Justiça” e prevê a possibilidade de recondução para o Ouvidor do MPRN, entre outros assuntos.
Confira abaixo as leis.