Notí­cias

18.10.2019

VII Prêmio de Jornalismo do MPRN: inscrições se encerram no dia 25 de outubro

Faltam menos de 10 dias para o encerramento das inscrições no VII Prêmio de Jornalismo promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O período para a submissão dos trabalhos jornalísticos sobre a atuação ministerial veiculados a partir de novembro de 2018 termina no dia 25 de outubro e sem possibilidade de prorrogação. O prêmio conta com o apoio da AMPERN.

Para se inscrever, o interessado precisa preencher um formulário impresso (no qual deverão constar dados e documentos exigidos no edital do certame) e entregá-lo junto com o material jornalístico ao Setor de Protocolo da PGJ ou enviado pelos Correios. O setor funciona das 8h às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 14h (sexta-feira). O edital do concurso pode ser adquirido na sede do MPRN ou no endereço eletrônico www.mprn.mp.br. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail dcom@mprn.mp.br.

O Prêmio de Jornalismo do MPRN estimula a produção de matérias jornalísticas que apresentem o trabalho do MPRN na defesa dos interesses da sociedade e como agente de transformação social, em suas várias áreas de atuação por meio da divulgação em veículos de comunicação.

Como nas edições anteriores, o VII Prêmio de Jornalismo do MPRN oportuniza os profissionais da área a participarem em cinco categorias: Jornalismo Impresso, Webjornalismo, Radiojornalismo, Telejornalismo e Fotojornalismo. Em cada categoria, o primeiro lugar receber R$ 3.500, o segundo, R$ 2.500 e o terceiro, R$ 1.500.

Os estudantes de Comunicação, por sua vez, têm a chance de concorrer na categoria Destaque Acadêmico. Nesse caso, não há premiação em dinheiro, podendo ocorrer uma classificação por colocação em primeiro, segundo ou terceiro lugar, ou mesmo uma Menção Honrosa.

Os prêmios serão entregues em cerimônia prevista preferencialmente para a semana do dia 14 de dezembro de 2019, data em que se comemora o Dia Nacional do Ministério Público, podendo esta data sofrer alterações em virtude de necessidade e conveniência da instituição.

Fonte: MPRN/Imprensa

PARCEIROS