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05.10.2018

Editorial: 30 anos da Constituição Cidadã, fiadora maior da estabilidade democrática

Nesta sexta-feira (5), a nossa Constituição Federal completa os seus 30 anos, sendo a segunda mais duradoura da história republicana do nosso país, perdendo apenas para a de 1891. A sua promulgação, em 1988, significou um marco na redemocratização do país, depois de mais de 20 anos de regime militar, que sufocou a liberdade, e, de forma autoritária, prendeu e até matou os seus opositores.

A Constituição de 1988 estabeleceu princípios de cidadania, liberdade individuais e políticas, concebeu direitos sociais, criando um ambiente democrático como nunca antes experimentado em nosso país. Foi ela quem assegurou a paz e a estabilidade democrática nos momentos mais sérios de turbulência social ou política.

A Constituição de 1988 é, portanto, um marco na história brasileira. A partir dela foram asseguradas liberdades individuais e políticas nunca antes usufruídas pelos brasileiros.

Os direitos fundamentais receberam tratamento inédito, tanto no que concerne ao rol estabelecido, como também pelo destaque com que foi tratado, inserido logo após o preâmbulo e os princípios fundamentais da República, recebendo o status de cláusulas pétreas, o que resulta em vedação de qualquer iniciativa legislativa no sentido de suprimir ou reduzir tais garantias.

Além das garantias de direitos individuais e políticos amplos, a Constituição de 1988 se destaca pela forma como tratou os direitos sociais e trabalhistas, dedicando, pela primeira vez, espaço de destaque em uma Constituição brasileira. Foram reconhecidos como direitos sociais, dentre outros, as licenças-paternidade e maternidade, terço de férias, extensão dos direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos, proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; garantia do direito de sindicalização, de greve, etc.

Em vários outros pontos a Constituição de 1988 inovou em favor do cidadão, como, por exemplo, em tema de meio ambiente, no estabelecimento de princípios para a Administração Pública, e na ampla autonomia ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, dentre outros avanços.

Foi a Constituição de 1988 quem moldou a atual formatação do Ministério Público, tornando a instituição autônoma e independente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Como produto de correlação de forças políticas existentes na Assembleia Nacional Constituinte, a Constituição Federal de 1988 não é obra perfeita, nem todas as suas disposições são de concordância unânime, havendo pontos controversos, que podem ser modificados, corrigidos, via emendas constitucionais, muitos até já o foram.

Todavia, a par de existirem aspectos a serem corrigidos na nossa Constituição, soam despropositadas e merecedoras de repúdio as propostas de convocação de uma nova Assembleia Constituinte, ou, pior ainda, de uma comissão de notáveis para elaborar projeto de constituição a ser submetido a referendum, como propostos pelos dois candidatos que lideram as intenções de votos nas pesquisas eleitorais para o cargo de presidente da república no pleito de domingo próximo. Aliás, neste ponto, não custa recordar que foi a Constituição de 1988 quem permitiu, depois de quase trinta anos de cerceamento às liberdades públicas, que o povo escolhesse diretamente o seu presidente.

A Constituição Federal de 1988 é a fiadora maior da estabilidade democrática que vivenciamos há 30 anos. É ela quem consegue manter de pé os direitos individuais, sociais e políticos frente aos constantes ataques de setores retrógrados, cada vez mais ousados, que nutrem especial aversão aos direitos sociais e as liberdades individuais e políticas.

Não custa lembrar, que o rompimento do estado constitucional resulta sempre em esvaimento das liberdades, individuais e políticas, e mitigação dos direitos sociais.

Assim, temos todos os motivos para celebrar o aniversário da nossa Constituição e defendê-la, rechaçando todo e qualquer movimento retrógrado, que sinalize com o passado de regime autoritário, página infeliz da nossa história. Com bem enfatizou o Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, na solenidade de comemoração dos 30 anos da Constituição naquele tribunal:  “É função primária de uma Constituição cidadã fazer ecoar os gritos do nunca mais. Nunca mais a ditadura, nunca ao fascismo, nunca ao nazismo, nunca ao racismo, nunca à discriminação”.

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