A Diretoria da AMPERN esteve reunida na última segunda-feira (05/05) com o PGJ Eudo Leite. Na reunião, dentre outros assuntos de cunho associativo, foram discutidos temas como teletrabalho, requerimento da AMPERN com relação à Diferença de Entrância, e licença compensatória decorrentes de plantões.
Com relação ao teletrabalho, foi solicitado que a publicação da resolução disciplinando a matéria no âmbito do MPRN somente seja realizada após os Encontros Regionais de 2019, já que este seria uma oportunidade para explicar melhor à classe a natureza e o alcance da medida, bem como ouvir os membros, que poderiam tirar as suas dúvidas e propor sugestões.
No que concerne à licença-compensatória referente aos plantões, foi requerido ao PGJ que assegure, independentemente da edição de novo ato regulatório, que a licença compensatória por exercício de plantão ministerial seja remunerada na proporção de 01 (um) dia de folga por exercício de plantão diurno ou noturno e corresponda a 1/30 (um trinta avos) do subsídio do membro do Ministério Público plantonista, e que promova modificação no texto do art. 2º, inciso VI, da Resolução nº 93/218-PGJ/RN, para que não haja limitação na quantidade anual de licenças compensatórias por exercício de plantão ministerial, de modo a assegurar paridade com o Poder Judiciário Potiguar, nos moldes estabelecidos na Resolução nº 009/2019, do TJRN.
Por fim, no que concerne à Diferença de Entrância, foi solicitado ao PGJ que agilizasse a análise de requerimento apresentado pela AMPERN no ano passado referente ao marco inicial do pagamento da referida verba.