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25.01.2021

Destinação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser deduzida do Imposto de Renda

A Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJE/CNMP), presidida pelo conselheiro Otavio Rodrigues, lembra àqueles (pessoas físicas) que efetuaram doações, devidamente comprovadas, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), até 31 de dezembro de 2020, poderão deduzir até 6% do Imposto de Renda (IR) apurado na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue à Receita Federal em 2021.

O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Existe, ainda, a possiblidade de o contribuinte (pessoa física) destinar valores para o FIA, no momento do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, e deduzir até 3% sobre o IR apurado. Referido valor deve ser informado no campo "Doações Diretamente na Declaração - Fundos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente".

A doação ao FIA não interfere no direito a deduções como aquelas referentes a: dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, educação e outras. No caso de haver imposto a pagar, o valor destinado ao FIA será deduzido e, na hipótese de haver direito à restituição, o valor destinado ao FIA será restituído devidamente corrigido pela taxa SELIC.

Pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do seu imposto devido ou não retido.

Vale destacar que doações feitas diretamente para as entidades assistenciais não são abatidas do IR, de maneira que é mais vantajoso fazer a destinação ao FIA pois permite a dedução.

Para mais informações acesse aqui.

Fonte: CNMP/Imprensa

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