O prazo para a remessa da declaração anual de bens de membros e servidores, efetivos, comissionados e cedidos do MPRN vai até o dia 31/5/2018, devendo ser encaminhado pelo sistema Atende MP (DGEP – setor de administração de pessoal, no item demais serviços > declaração anual de bens).
A declaração de bens deve incluir imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza.
Além disso, em cumprimento à Resolução nº 030/2016 do Tribunal de Contas do Estado, de 20/10/2016, alterada pela Resolução nº 004/2018-TCE/RN, os membros do MPRN, anualmente, também devem encaminhar àquele órgão, por meio do endereço eletrônico: http://sispatri.tce.rn.gov.br, suas respectivas declarações de bens, até o dia 31/05. Maiores informações sobre o sistema do TCE podem ser obtidas pelos telefones 3642-7722 e 3642-7280 (Suporte Técnico).
Visando auxiliar aos associados que tiverem dúvida no envio da supracitada declaração, a AMPERN disponibilizará, para os que necessitarem, auxilio para o preenchimento, de 28 a 30/05, das 8 às 12h. Os interessados deverão comparecer à AMPERN munidos do arquivo contendo a declaração de imposto de renda em arquivo PDF. Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria da AMPERN.
Os interessados deverão comparecer à AMPERN munidos do arquivo contendo a declaração de imposto de renda, em formato digital, contendo o arquivo gerado pelo programa do IRPF 2018 (arquivo .DEC), constante na pasta "gravadas", e em arquivo PDF gerado pelo referido programa.