O Conselho Superior do Ministério Público do RN (CSMP) republicou nesta quinta-feira (6) a Resolução nº 002/2018 – CSMP, que disciplina a aferição dos critérios objetivos para as promoções e remoções por merecimento na carreira MPRN.
A divulgação do documento se deu em razão de alterações incluídas na norma após deliberações na última sessão ocorrida no dia 4 de junho. A mudança aconteceu no item 1.1.5, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Organização no desempenho das funções, avaliada pelo trabalho desenvolvido na unidade ministerial, levando-se em conta o uso eficiente dos recursos humanos e administrativos a seu dispor, verificada na última visita de correição:
0 a 2,00 pontos
a) conceito ótimo – 2,00 pontos;
b) conceito muito bom – 1,60 ponto;
c) conceito bom – 1,20 ponto;
d) conceito regular – 0,80 ponto;
e) conceito insuficiente – 0,40 ponto”.
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Fonte: MPRN