O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) expediu na última sexta-feira (18) resolução que disciplina a aferição dos critérios objetivos para as promoções e remoções por merecimento na carreira do Ministério Público do RN.
Os critérios foram analisados e aprovados pelo CSMP em sessão ocorrida nesta quinta-feira (17) e pretendem aprimorar o sistema de avaliação do mérito dos membros do MPRN por meio de mecanismos que garantam a isonomia e a justiça na apuração. A ideia é garantir, durante a análise dos pedidos, os princípios da impessoalidade, moralidade, igualdade e eficiência, bem como transparência e objetividade.
Para concorrer à promoção ou à remoção por merecimento, o membro do MPRN deve atender aos seguintes critérios: ter dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade dessa entrância; estar com o serviço em dia; não ter dado causa a adiamento de audiência no período de doze meses anterior ao pedido; ter comparecido com regularidade a sua Promotoria de Justiça; não ter sofrido pena disciplinar no período de um ano anterior à elaboração da lista, e não responder a processo-crime por infração inafiançável.
Para cada critério será estabelecido um valor numérico, de acordo com as definições contidas na resolução, e como resultado dessa pontuação será feita a análise dos pedidos. Com isso, busca-se uma decisão sempre imparcial e objetiva. Os critérios a serem valorados são: desempenho funcional; número de vezes que já tenha constado de lista de merecimento; participação institucional; aprimoramento da formação jurídica e profissional, e conduta profissional e privada.
As especificações trazidas pela resolução já serão aplicadas para o julgamento dos pedidos de promoção por merecimento para ocupação de três das seis vagas em Promotorias de Justiça de Natal.
Na mesma sessão, o CSMP definiu que o provimento das vagas abertas em Natal, em razão da promoção de seis promotores de Justiça para o cargo de procuradores de Justiça se dará da seguinte forma:
- Promoção por antiguidade: 20ª Promotoria de Justiça com atuação criminal;
- Promoção por merecimento precedida de Remoção por merecimento: 42ª Promotoria de Justiça com atuação na defesa do idoso e deficiente;
- Promoção por antiguidade: 28ª Promotoria de Justiça com atuação no meio ambiente;
- Promoção por merecimento precedida de Remoção por antiguidade: 14ª Promotoria de Justiça com atuação na área de cidadania;
- Promoção por antiguidade: 3ª Promotoria de Justiça com atuação no Júri;
- Promoção por merecimento precedida de Remoção por merecimento: 69ª Promotoria de Justiça com atuação criminal (auditoria militar etc.).
Já no DOE de sábado, dia 19/05, foram publicados os editais de remoção para as 14ª ,42ª e 69ª Promotorias de Justiça da Comarca de Natal.
Clique aqui e veja os editais de remoção: