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15.02.2019

CPJ rejeita proposta que dispõe sobre a revogação parcial do art. 47 e totalmente o art. 133 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996

Durante sessão ocorrida nesta quinta-feira (14/02), os membros do Colégio de Procuradores de Justiça rejeitaram, por 10 votos a 6, a proposta do Procurador-Geral de Justiça acerca do projeto de lei dispondo sobre a revogação parcial do art. 47 e totalmente o art. 133 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996. A proposta do PGJ é de que fossem mantidas as regras atuais da carreira para o MPRN, não seguindo, neste caso, o TJRN.

A atual redação dos artigos cuja revogação é proposta no projeto de lei é a seguinte:

Art. 47. A elevação ou rebaixamento da Comarca não importa alteração funcional do titular da Promotoria de Justiça correspondente que poderá optar por nela ter exercício ou ter sua remoção para outra Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente ocupada.

Art. 133. A elevação de entrância da comarca não acarreta a promoção do respectivo Promotor de Justiça, atribuindo-se a este, no entanto, transitoriamente e enquanto nela permanecer, a diferença do valor dos seus vencimentos para os devidos ao Promotor da nova entrância ou categoria, a partir da elevação da entrância da Promotoria.

Parágrafo único. O Promotor de Justiça em exercício na comarca elevada que, encontrando-se na hipótese deste artigo, venha a ser promovido, poderá requerer, no prazo de dez dias, que sua promoção se efetive naquela Promotoria, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

O Projeto de Lei encaminhado ao CPJ tem o seguinte teor:

Após a votação de ontem pelo CPJ, a matéria retorna para o Procurador-Geral de Justiça, que afirmou ainda não possuir ainda uma decisão definida sobre o tema.

Eleições para PGJ e para Corregedor-Geral

Sobre os outros temas tratados na sessão desta quinta-feira (14), o PGA 98.083/2019-PGJ, que visa alterar o regime Disciplinar dos Membros do MPRN, a matéria foi tirada de pauta.

A sessão transcorreu com as deliberações sobre as eleições de Procurador-Geral de Justiça e para o cargo de Corregedor-Geral do MPRN. Para o PGJ, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (15/02) a Resolução 002/2019 que trata do assunto e neste sábado (16/02) será publicado o edital.

Para a eleição de PGJ, os membros do MPRN irão escolher os integrantes da lista tríplice para a indicação ao cargo no dia 5 de abril. A lista tríplice será encaminhada à governadora do Estado, que irá nomear o procurador-geral de Justiça para o biênio 2019/2021.

Em 5 de abril, votarão todos os membros do MPRN em atividade e poderão concorrer os promotores e procuradores que se inscreverem no período de 18 a 27 de fevereiro, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Mesa Eleitoral.

A eleição será realizada das 8h às 14h, no plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal; e no prédio-sede das Promotorias de Justiça de Mossoró.

A votação ocorrerá através de urna eletrônica, sendo convertida para o processo manual em caso de falha, defeito ou outra impossibilidade de uso do equipamento. O voto é secreto, pessoal e direto, exercido em cabine indevassável, sendo vedado o voto postal e o voto por procuração.

Cada eleitor deverá digitar na urna eletrônica o número correspondente ao candidato de sua preferência, podendo escolher até três candidatos. Será considerado em branco o voto no qual se digitar a tecla intitulada “branco” existente na urna eletrônica, e nulo o voto no qual se digitar número diferente daqueles cadastrados para a eleição.

Na lista tríplice, os nomes dos três candidatos mais votados constarão pela ordem de votos obtidos, registrando-se a respectiva quantidade.

A posse está marcada para o dia 18 de junho.

No caso da eleição para o cargo de Corregedor-geral, foi aprovado na sessão do CPJ o seguinte cronograma: as inscrições serão no período de 16 a 30 de março e a eleição no dia 11 de abril.

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